TJPB - 0801926-61.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:48
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
FICA A PARTE PROMOVIDA INTIMADA PARA PAGAR AS CUSTAS FINAIS -
15/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:59
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 11:52
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:11
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCESSO N0801926-61.2024.8.15.0191 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujos valores já foram depositados pelo executado.
A parte exequente requereu a extinção da execução e recebimento dos valores.
Assim, tendo em vista o pagamento da execução/cumprimento de sentença e a concordância quanto ao valor da execução, a presente execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução de Sentença, face satisfação da obrigação.
Expeçam-se os competentes alvarás na forma solicitada.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas finais estabelecidas em sentença.
Após, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se.
DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Soledade, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:03
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
0801926-61.2024.8.15.0191 ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLEDADE Processo nº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, .de acordo com o Código de Normas Judiciais da CGJ, intimei a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias Soledade - PB, 25 de junho de 2025 -
25/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/12/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 23:53
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 14:09
Determinada a citação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
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01/08/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUREA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*64-20 (AUTOR).
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25/07/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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