TJPB - 0805796-70.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. -
02/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 21:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, instruindo o pedido na forma do art. 534, CPC, com a advertência de que a inércia superior a dez dias ensejará o imediato arquivamento do feito. -
26/06/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:24
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS em 25/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 09:12
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 05:27
Conclusos para despacho
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07/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 20:56
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 08:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 06:15
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 06:14
Determinada a citação de MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS - CNPJ: 08.***.***/0001-82 (REU)
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02/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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31/12/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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