TJPB - 0805477-63.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIO CIRO HENRIQUES SATURNINO SOBRINHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:28
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0805477-63.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 25 de junho de 2025.
Juíza de Direito da 5ª Vara em substituição -
26/06/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:31
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 07:07
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:54
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 05/02/2025 23:59.
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12/11/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:38
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:18
Juntada de cálculos
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:08
Juntada de cálculos
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09/10/2024 11:08
Juntada de cálculos
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09/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:00
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de LENI PEREIRA DE BARROS em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:45
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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