TJPB - 0852040-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:32
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0852040-74.2022.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES(*53.***.*09-72); CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CASCAIS(03.***.***/0001-34); Polo passivo: LUIZ GONZAGA DA PAZ(*36.***.*93-49); CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS(*99.***.*65-00); DECISÃO Vistos etc.
Considerando-se que o Art. 796 do CPC dispõe: " Art. 796.
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.", indefiro o requerimento (ID. 115246697).
Outrossim, considerando-se que o espólio também é parte legítima no caso em tela, mantenho o Sr.
LUIZ GONZAGA DA PAZ no polo passivo, visto que possui 50% do imóvel, bem como determino a inclusão do espólio da Sra.
Rivanete Correia da Paz nos autos, devidamente representado pelo Sr.
Luiz, o qual já foi devidamente cientificado da presente demanda.
Ato contínuo, intimem-se as partes executadas para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de início dos atos constritivos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
15/08/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 06:52
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 18:32
Determinada diligência
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04/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0852040-74.2022.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES(*53.***.*09-72); CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CASCAIS(03.***.***/0001-34); Polo passivo: LUIZ GONZAGA DA PAZ(*36.***.*93-49); CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS(*99.***.*65-00); DECISÃO Vistos etc.
Considerando-se que o Art. 796 do CPC dispõe: " Art. 796.
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.", indefiro o requerimento (ID. 115246697).
Outrossim, considerando-se que o espólio também é parte legítima no caso em tela, mantenho o Sr.
LUIZ GONZAGA DA PAZ no polo passivo, visto que possui 50% do imóvel, bem como determino a inclusão do espólio da Sra.
Rivanete Correia da Paz nos autos, devidamente representado pelo Sr.
Luiz, o qual já foi devidamente cientificado da presente demanda.
Ato contínuo, intimem-se as partes executadas para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de início dos atos constritivos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
08/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CASCAIS - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:32
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0852040-74.2022.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES(*53.***.*09-72); CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CASCAIS(03.***.***/0001-34); Polo passivo: LUIZ GONZAGA DA PAZ(*36.***.*93-49); CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS(*99.***.*65-00); DESPACHO Vistos etc.
Ante a informação anexada aos autos pela parte executada (ID. 114316624), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e regularizar o polo passivo da demanda, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
26/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA PAZ em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE CASCAIS - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 06:58
Juntada de Certidão de intimação
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27/10/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/10/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:24
Deferido o pedido de
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18/07/2023 06:48
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:04
Conclusos para despacho
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29/05/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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02/03/2023 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 19:57
Conclusos para despacho
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26/02/2023 19:56
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:19
Determinada diligência
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18/10/2022 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/10/2022 18:36
Conclusos para despacho
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06/10/2022 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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