TJPB - 0800064-91.2022.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:49
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Comarca de Santa Rita Juízo de Direito da 3ª Vara [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0800064-91.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: MATEO SANTOS SILVA, EDILANE DA SILVA SANTOS, ANGELA BATISTA SENTENÇA EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Visto.
A parte promovente, devidamente qualificada nos autos, através de seu patrono, ingressou em juízo com a presente Execução de Sentença contra a parte promovida, ambas nomeadas no cabeçalho.
A parte requerente formula pedido de desistência nos autos, ID. 116340910.
Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial pela extinção do feito sem resolução do mérito, ID. 117482588. É o relatório, passo a decidir.
Na presente ação, vê-se que a parte promovente declarou expressamente que não têm mais interesse no prosseguimento.
Isso posto, impõe-se a extinção do presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Obviamente, revogadas eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas e prisões decretadas.
Se necessário, oficie-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Rita, datado e assinado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
06/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:38
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 14:45
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2025 14:44
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CYNTIA SILVA TEIXEIRA LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:29
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0800064-91.2022.8.15.0331 EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: MATEO SANTOS SILVA, EDILANE DA SILVA SANTOS, ANGELA BATISTA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho contido no id nº 115076822. (Visto.
Intime-se o executado para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. ) Advogado: CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI OAB: RJ159311 Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA OAB: RJ242443 Endereço: DA CHEGADA, 28B, APARTAMENTO 402, RECREIO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22795-160 SANTA RITA, 26 de junho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário -
26/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:37
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/05/2025 08:30 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
23/05/2025 09:08
Juntada de Certidão de intimação
-
23/05/2025 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:49
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2025 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/05/2025 08:30 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
24/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:40
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de EDILANE DA SILVA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:27
Evoluída a classe de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:02
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 11:04
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2023 10:30 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
13/06/2023 11:00
Homologada a Transação
-
13/06/2023 11:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
13/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2023 10:30 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
31/05/2023 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2023 09:15 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
30/05/2023 23:11
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
-
30/05/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2023 09:15 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
25/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:36
Decorrido prazo de EDILANE DA SILVA SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 07:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:28
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:27
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI em 09/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:57
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:58
Juntada de Carta precatória
-
18/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MATEO SANTOS SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANGELA BATISTA em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 13:18
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:54
Juntada de comunicações
-
12/05/2022 12:24
Juntada de Carta precatória
-
12/05/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 05:31
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:41
Juntada de Petição de Cota-2022-0000610163.pdf
-
14/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2022 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:07
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 08:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/01/2022 08:34
Declarada incompetência
-
06/01/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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