TJPB - 0804462-25.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:12
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804462-25.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BETHYLANIA CANDEIA DE ALBUQUERQUE REU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
PATOS, 13 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:45
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2025 14:18
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 15/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 05:33
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:40
Homologada a Transação
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24/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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23/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BETHYLANIA CANDEIA DE ALBUQUERQUE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 18:09
Expedição de Carta.
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01/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:15
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0804462-25.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 24/07/2025 Hora: 08:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 25 de junho de 2025 MARIA LUCIA LEITE PEREIRA FERNANDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
25/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/06/2025 17:47
Determinada diligência
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08/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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08/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/06/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 09/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BETHYLANIA CANDEIA DE ALBUQUERQUE em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:45
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/04/2025 16:35
Determinada diligência
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25/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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