TJPB - 0822976-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822976-14.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: SONIA ALMEIDA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO COELHO - PB25287 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2025 08:17
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822976-14.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: SONIA ALMEIDA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO COELHO - PB25287 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 06:15
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:57
Expedição de Carta.
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30/04/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 23:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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