TJPB - 0805677-93.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:48
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0805677-93.2024.8.15.0211 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Pagamento Indevido] AUTOR: MILTON PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CHARLIANE PATRICIA VIEIRA GALDINO - PB31131 REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA JUIZADO.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte autora fora regularmente intimada para a audiência UNA, como se infere da aba de expedientes, não se fazendo presente nem justificando a ausência, atraindo a incidência do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV, CPC.
Sem honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Condeno a parte autora em custas (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e enunciado nº 28 do Fonaje), contudo suspendendo a exibilidade da cobrança, face a gratuidade que lhe fora conferida (art. 98, §3°, CPC) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas o autor, uma vez que não angularizada a relação jurídico-processual.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa, independentemente de nova conclusão.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/07/2025 08:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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19/07/2025 03:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2025 21:30
Publicado Mandado em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA 1 - Audiência designada: Tipo: Una Sala: Juizado Especial Cível Data: 28/07/2025 Hora: 08:30 . 2- INTIMO a parte autora, por intermédio do(a) seu(sua) advogado(a) e via sistema, para comparecer à audiência UNA designada; 3 - Não obtida à conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos termos do art. 34 e §1º da Lei 9.099/90. 4 - Fica a parte autora advertida de que a sua ausência importará na extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95), e eventual condenação em custas processuais. 5.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência através da plataforma ZOOM, utilizando-se o link: https://us02web.zoom.us/j/4742545322?pwd=L0ZqejZlNlVjQlJpZGRJekVSbU52dz09, ou pelo código QR abaixo, bem como, poderão solicitar o link de acesso à audiência pelo WhatsApp (83) 99145-2359.
Ficam as partes advertidas que: 5.1.
Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 5.2.
Aos participantes (réus/testemunhas/vítimas) que não possuem aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, deverão comparecer, munidos de documento de identidade com foto, no dia e horários agendados, a sede do Fórum, onde será disponibilizado local adequado com ponto de conexão de acesso à internet, câmera, microfone e serviço de apoio.
Itaporanga/PB, 26 de junho de 2025.
De ordem, FRANCISCO DE ASSIS TELECIO LACERDA Chefe de Cartório -
26/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:07
Expedição de Carta.
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26/06/2025 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/07/2025 08:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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12/03/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 08:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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12/02/2025 05:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 08:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/11/2024 05:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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