TJPB - 0802086-57.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:29
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 10:29
Outras Decisões
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27/06/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802086-57.2025.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho ajuizado por RAFAEL MELO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Reza o art. 169, inciso IV, da LC n. 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias) estabelece que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar “as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário”.
DESSE MODO, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo de Direito para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição para a 2ª Vara da Comarca de Sapé, a quem compete processar e julgar a ação de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho instaurada.
Proceda-se com a redistribuição.
Intimações e providências legais.
CUMPRA-SE.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/06/2025 08:09
Declarada incompetência
-
25/06/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
-
25/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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