TJPB - 0810018-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de resposta
-
17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:14
Juntada de diligência
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25/10/2024 11:18
Deferido o pedido de
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17/09/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO FABIANO DUARTE em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:56
Juntada de informação
-
29/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 22:30
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2024 00:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/07/2024 14:41
Juntada de Carta
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08/07/2024 14:27
Outras Decisões
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29/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/06/2024 21:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:49
Juntada de informação
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05/06/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810018-35.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Indefiro, por ora, o pedido de recebimento direto das parcelas restantes, uma vez que a planilha de cálculos, embora dessa vez juntada através do TJCalc, ainda precisa ser ajustada, já que a parte exequente, além de não observar o termo final da correção (conforme determinado no ID nº 87815619), ainda incluiu juros de mora e honorários advocatícios sobre o ressarcimento das custas processuais, o que é indevido.
Assim, deve a exequente juntar nova planilha, com os ajustes acima apontados, no prazo de 10 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VINA DEL MAR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO FABIANO DUARTE em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO FABIANO DUARTE em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 06:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810018-35.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Expedidos os alvarás (dados bancários no ID nº 89320156), intime-se a parte exequente para ciência. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:57
Juntada de informação
-
02/05/2024 00:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 15:05
Juntada de Alvará
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810018-35.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1) Intime-se o terceiro interessado, arrematante, para ter ciência da expedição da carta de arrematação, bem como para recolher o valor da diligência do meirinho no tocante ao mandado de imissão na posse, no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento, reexpeça-se o mandado. 2) Defiro o pedido do Condomínio de levantamento dos valores já depositados pelo arrematante, na proporção indicada (90% para a parte exequente e 10% para a advogada).
Considerando o valor total depositado até o momento (R$ 36.337,24), expeçam-se alvarás, da seguinte forma: - Um em favor da advogada do exequente, no valor de R$ 3.633,72, referente a parte do depósito de ID nº 88126703; - E outro em favor do Condomínio, no valor de R$ 32.703,52, abarcando os valores totais depositados nos IDs 83139016, 84019601, 85081277, 86492602, bem como a parte restante do depósito de ID nº 88126703.
Expedidos os alvarás (dados bancários no ID nº 89320156), intime-se a parte exequente para ciência. 3) Indefiro, por ora, o pedido de recebimento direto das parcelas restantes, uma vez que a planilha de cálculos, embora dessa vez juntada através do TJCalc, ainda precisa ser ajustada, já que a parte exequente, além de não observar o termo final da correção (conforme determinado no ID nº 87815619), ainda incluiu juros de mora e honorários advocatícios sobre o ressarcimento das custas processuais, o que é indevido.
Assim, deve a exequente juntar nova planilha, com os ajustes acima apontados, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se, observando o que ficara determinado em cada um dos 3 itens acima.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
29/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:32
Determinada diligência
-
26/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:48
Juntada de Carta
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25/04/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 08:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do terceiro interessado.
Expeça-se carta de arrematação, mas com a ressalva da anotação da hipoteca judicial até a quitação do parcelamento, nos termos do art. 895, § 1º, CPC.
Expeça-se, ainda, mandado de imissão na posse do bem objeto da arrematação, conforme requerido.
Intimem-se as partes para ciência, sendo certo que caberá ao arrematante arcar com as obrigações condominiais a partir de então. -
24/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:52
Juntada de informação
-
23/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:28
Determinada diligência
-
03/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:55
Juntada de informação
-
03/04/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2024 06:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 06:41
Determinada diligência
-
26/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:54
Juntada de informação
-
25/03/2024 11:45
Determinada diligência
-
24/03/2024 10:51
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:25
Juntada de informação
-
05/03/2024 06:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 01:55
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 18:59
Juntada de devolução de mandado
-
07/02/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:25
Determinada diligência
-
02/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 01:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VINA DEL MAR em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:07
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:00
Expedição de Edital.
-
31/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810018-35.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id. 71599862 e, considerando a ausência de indicação de que trata o art. 883 do CPC, NOMEIO para atuar como LEILOEIRO PÚBLICO, de acordo com o art. 884 do Código de Processo Civil, o Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, CPF nº *54.***.*50-68, nos presentes autos eletrônicos, cadastrado no Eg.
TJPB, conforme consulta disponibilizada no portal da Corte.
INTIMO-O para, no prazo de 05 (cinco) dias, acessar os presentes autos eletrônicos e iniciar os atos de auxilio à serventia, observando-se os termos dos arts. 884, 886 e 887 do CPC, com base no Auto de Penhora (id. 70103855), determinando-se a data de realização da primeira e da segunda praça, em prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, com as devidas publicações, para, após, realizar a oferta do bem ao público, oficiando o lance vencedor e informando a este Juízo, para homologação da arrematação, observando as cautelas de estilo e dentro do prazo de lei, nesta jurisdição.
Outrossim, nos termos do art. 880, §1º, do CPC, fica estabelecido como preço mínimo para a realização da alienação o percentual de até 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação indicado no auto de penhora supracitado, permitindo ao arrematante o parcelamento através do pagamento do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais devidamente corrigidas, nos termos do art. 892 do CPC.
Registre-se a inclusão das prestações vencidas durante o curso deste processo para fins de atualização da dívida, nos termos do art. 323 do CPC, conforme descrito nos cálculos de id. 76081919.
Havendo apresentação do edital, retornem-me os autos conclusos para homologação.
Após homologação, intimem-se as partes, bem como, em se tratando de bem imóvel, o cônjuge da parte executada, nos termos do art. 889 do CPC.
Ato contínuo, proceda a secretaria a publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), devendo o mesmo também ser fixado em local apropriado no átrio do Fórum Cível da Capital.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:00
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
14/07/2023 03:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 23:57
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:29
Determinada diligência
-
30/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2023 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:59
Determinada diligência
-
11/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 22:40
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:11
Determinada diligência
-
21/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 08:09
Deferido o pedido de
-
24/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:55
Determinada diligência
-
05/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 23:02
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 15:42
Outras Decisões
-
16/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 07:29
Juntada de diligência
-
04/05/2022 06:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/05/2022 06:09
Juntada de diligência
-
01/05/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 19:19
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:01
Juntada de informação
-
14/03/2022 12:16
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2022 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 00:20
Juntada de Petição de resposta
-
20/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:57
Decorrido prazo de THIAGO PATRIK LOPES RODRIGUES em 26/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 15:21
Juntada de diligência
-
27/09/2021 06:41
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO VINA DEL MAR - CNPJ: 24.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 20:22
Juntada de Petição de resposta
-
13/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:48
Juntada de carta
-
30/06/2021 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VINA DEL MAR em 29/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 20:49
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 21:05
Juntada de Petição de informação
-
21/05/2021 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 08:40
Juntada de diligência
-
20/05/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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