TJPB - 0806506-17.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:42
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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08/09/2025 22:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806506-17.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE LIRA RAMALHO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
21/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/07/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 00:27
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 16:18
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0806506-17.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 25/07/2025 Hora: 09:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 26 de junho de 2025 JOSE WILKER DA COSTA PINTO ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
26/06/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/07/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/06/2025 17:51
Determinada diligência
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16/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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