TJPB - 0014845-79.2008.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:29
Juntada de diligência
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29/05/2025 09:35
Juntada de diligência
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08/05/2025 12:14
Juntada de diligência
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08/05/2025 12:08
Desentranhado o documento
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08/05/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:55
Determinada diligência
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24/03/2025 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB (EXECUTADO).
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16/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014845-79.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:16
Juntada de cálculos
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19/11/2024 10:11
Juntada de cálculos
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31/10/2024 14:40
Juntada de informação
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31/10/2024 14:38
Juntada de comunicações
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23/10/2024 12:08
Juntada de informação
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23/10/2024 10:14
Juntada de Alvará
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18/10/2024 12:54
Expedido alvará de levantamento
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18/10/2024 12:54
Determinada diligência
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15/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:53
Determinada diligência
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25/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:26
Juntada de diligência
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25/09/2024 12:23
Juntada de Informações prestadas
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24/09/2024 11:02
Juntada de diligência
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09/08/2024 09:39
Juntada de informação
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01/08/2024 12:47
Juntada de informação
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01/08/2024 09:18
Juntada de Ofício
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31/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:44
Juntada de Ofício
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25/07/2024 12:43
Determinada diligência
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24/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:57
Juntada de Ofício
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25/04/2024 12:02
Juntada de informação
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25/04/2024 11:36
Juntada de Ofício
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20/03/2024 09:57
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de EDIR MARCOS MENDONCA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0014845-79.2008.8.15.2001 [Mútuo] EXEQUENTE: EDIR MARCOS MENDONCA EXECUTADO: ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB S E N T E N Ç A EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADO ERRO MATERIAL NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO QUE TANGE À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O CUMPRIMENTO DO CONSIGNADO EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Vistos, etc.
EDIR MARCOS MENDONÇA, já qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença lançada no Id n° 78544393 incorreu em erro material ao decretar a extinção do processo sem que tivesse sido dado pleno cumprimento ao acordo celebrado entre as partes (Id n° 78500665).
Assere, finalmente, que os presentes embargos devem ser acolhidos, a fim de que seja dado o devido cumprimento ao que fora acordado.
Instada a apresentar contrarrazões, a embargada se manifestou no evento de Id n° 80464474, concordando com os termos dos embargos de declaração interpostos, salientando apenas que, quanto ao valor mencionado nos embargos, devem obedecer ao destacado no parágrafo segundo da cláusula primeira do termo de acordo. É o que interessa relatar.
Decido. É cediço que os embargos de declaração constituem-se em meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradição.
Nesse sentido, não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo.
Embora os embargos de declaração possuam como escopo precípuo a integração da sentença, atualmente vem-se admitindo por grande parte da doutrina e da jurisprudência a possibilidade de sua utilização para correção de latentes equívocos, mesmo que desta resulte modificações no âmbito da decisão objeto do embargo.
In casu, analisando detidamente a sentença lançada no Id n° 78544393, este juízo reconhece ter havido erro material quando decretou a extinção do processo sem determinar os atos necessários ao cumprimento do acordo que estava por homologar.
Vê-se, pois, que a sentença, na forma como lançada, reclama atuação integrativa, já que restou omissa nos supracitados quesitos.
Nesta esteira de entendimento, merece acolhimento os embargos em epígrafe, com intuito de retificar o erro material e consequente omissão apontada.
Neste sentido, aliás, caminha a jurisprudência.
In verbis: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
JULGAMENTO APÓS ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES.
ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDOS.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. 1.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado às fls. 295, ao argumento de que existe erro material no julgado, pois não foi observado o acordo firmado pelas partes às fls. 291/292. 2.
Verifico que assiste razão ao embargante, de modo que o Acórdão deve ser descontituido, fazendo valer o acordo firmado entre as partes.
VOTO: Frente a isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para correção de erro material, desconstituindo o Acórdão de fls. 295 e homologando o acordo de fls. 291/292, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito ( CPC, art. 487, III, c/c art. 51, caput, Lei 9.099/95). É o voto. (TJ-AM - RI: 06001149520228044700 Itacoatiara, Relator: Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Data de Julgamento: 10/05/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 10/05/2023) Assim sendo, acolho os presentes Embargos de Declaração, e declaro a sentença para nela retificar a parte dispositiva, nos seguintes termos: “Por todo o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, clausulado no Id nº 78500665”. “Oficie-se ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, bem como ao competente Cartório de Registro de Imóveis, para conhecimento e cumprimento do que restou acordado entre as partes e homologado por este juízo.” “Após o quê, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intimem-se.
João Pessoa, 22 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/02/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/10/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 15:56
Juntada de informação
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27/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
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09/10/2023 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 13:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/10/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014845-79.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 16:22
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 20:12
Homologada a Transação
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04/09/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/08/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 10:08
Juntada de informação
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31/08/2023 10:06
Juntada de informação
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31/08/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 22:25
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0014845-79.2008.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Prima facie, defiro o pedido de exclusividade de intimação formulado pelo causídico da parte executada na petição de Id nº 74067140. À escrivania, para as anotações necessárias.
Outrossim, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC/15, indefiro o pedido de habilitação formulado pela Sra.
Saionara Ferreira Araújo dos Santos (Id nº 26404663, págs. 1/2), isto porque o pertencimento, contemporâneo ou não, ao quadro de associados da entidade executada não justifica a legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, mesmo que na qualidade de assistente litisconsorcial.
Pari passu, indefiro a habilitação das pessoas identificadas nas petições de Id nº 26400736, pág. 100 ao Id nº 26400737, pág. 1, Id nº 26400737, págs. 31/32, Id nº 26400737, págs. 87/88, Id nº 26400738, págs. 46/47, Id nº 26400739, págs. 16/17, Id nº 26400739, págs. 72/73, Id nº 26401523, págs. 48/49, Id nº 26401524, págs. 23/24, Id nº 26400737, págs. 31/32, Id nº 26400738, págs. 46/47, Id nº 26401524, págs. 33/34, Id nº 26401524, págs. 98/99, Id nº 26401525, pág. 69/71, e Id nº 26401526, pág. 36/37.
Nada obstante, desnecessário o desentranhamento das referidas peças processuais destes autos, notadamente porque as referidas partes exerceram o direito de petição.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, formulado pela parte executada (Id nº 74067140), não merece acolhida, tendo-se em vista que a existência de ação rescisória, em trâmite junto à Justiça do Trabalho, em nada obstaria o andamento da presente execução, restando prejudicada a discussão, aliás, com a notícia de desistência do exequente em relação ao citado feito (Id nº 75124272), autos nos quais também figurava no polo ativo.
In casu, desnecessário ressaltar que a questão envolvendo a substituição do bem penhorado restou definitivamente resolvida por ocasião do ato judicial hospedado no Id nº 69845162, sobrelevando-se que o atual advogado da parte executada fora regularmente intimado acerca do despacho de Id nº 62979154, que facultou a manifestação acerca do pleito de substituição da penhora.
No concernente à supressão dos atos praticados pelos representantes anteriores da parte executada, assiste-lhe razão, sendo que este juízo, inclusive, já determinou o desentranhamento das peças processuais pertinentes (Id nº 69845162).
Enfrentados os pontos transcritos e considerando os esclarecimentos constantes na petição de Id nº 71209283, oficie-se ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa solicitando informações acerca do numerário depositado em conta judicial vinculada ao processo nº 0076700-41.2005.5.13.0006, bem como acerca de bloqueios e/ou penhoras incidentes sobre a referida quantia.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo do cumprimento dessas providências, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada e discriminada do quantum debeatur intentando nesta execução.
In fine, reservo-me a apreciar o pedido de designação de hasta pública do imóvel penhorado após o cumprimento das diligências supramencionadas.
Intimações necessárias.
João Pessoa, 28 de julho de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:20
Juntada de Ofício
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01/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:24
Outras Decisões
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28/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 20:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2023 02:24
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de EDIR MARCOS MENDONCA em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de EDIR MARCOS MENDONCA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:03
Juntada de informação
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12/04/2023 23:48
Juntada de Ofício
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31/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
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24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES COSTA em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 09:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/10/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 02:04
Decorrido prazo de EDIR MARCOS MENDONCA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 02:58
Decorrido prazo de EDIR MARCOS MENDONCA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 11:23
Homologada a Transação
-
27/07/2020 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 21:20
Decorrido prazo de ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:20
Decorrido prazo de EDIR MARCOS MENDONCA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:10
Decorrido prazo de ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:10
Decorrido prazo de EDIR MARCOS MENDONCA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:00
Decorrido prazo de ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UFPB em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:00
Decorrido prazo de EDIR MARCOS MENDONCA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 10:45
Processo migrado para o PJe
-
30/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
30/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2019 NF 135/1
-
30/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 09/2019 15:54 TJEJPA0
-
26/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2019
-
19/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2019 P022631192001 15:59:37 ASUFEP
-
19/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2019
-
14/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2019 P022631192001 16:38:57 ASUFEP
-
08/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2019 DESPACHO
-
06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2019 NF 101/1
-
18/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2019 P018270192001 15:04:36 TERCEIR
-
04/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2019
-
26/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2019 P018270192001 15:03:17 TERCEIR
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P008389192001 11:28:35 ASUFEP
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P010086192001 11:28:35 TERCEIR
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P010087192001 11:28:35 TERCEIR
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P010088192001 11:28:35 TERCEIR
-
05/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2019 P010086192001 12:25:51 TERCEIR
-
05/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2019 P010087192001 12:26:23 TERCEIR
-
05/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2019 P010088192001 12:27:00 TERCEIR
-
22/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2019 P008389192001 12:12:22 ASUFEP
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P002459192001 10:45:12 TERCEIR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P002460192001 10:45:12 TERCEIR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P002462192001 10:45:12 TERCEIR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P003429192001 10:45:12 TERCEIR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P003534192001 10:45:12 TERCEIR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P003672192001 10:45:12 TERCEIR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2019
-
14/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2019
-
11/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2019 P003534192001 14:24:12 TERCEIR
-
11/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2019 P003672192001 18:39:29 TERCEIR
-
08/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P003429192001 11:45:28 TERCEIR
-
31/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 P002459192001 14:53:05 TERCEIR
-
31/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 P002460192001 14:54:21 TERCEIR
-
31/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 P002462192001 14:55:11 TERCEIR
-
14/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2019
-
14/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2019 P055021182001 18:23:01 TERCEIR
-
14/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2019 P056111182001 18:23:01 TERCEIR
-
14/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2019 P056382182001 18:23:01 TERCEIR
-
14/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2019
-
19/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2018 P056382182001 17:01:19 TERCEIR
-
18/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2018 P056111182001 18:08:35 TERCEIR
-
11/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2018 P054408182001 15:02:48 ASUFEP
-
11/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2018
-
11/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2018 P055021182001 18:16:57 TERCEIR
-
06/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2018 P054408182001 15:52:51 ASUFEP
-
21/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018 P047335182001 14:14:35 EDIR MA
-
21/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE DOCUMENTO (OUTROS) 21: 11/2018 D047747182001 14:14:35 TERCEIR
-
21/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 11/2018 DESPACHO
-
19/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2018 NF 183/1
-
14/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 11/2018
-
12/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 12: 11/2018
-
24/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2018
-
16/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2018 P047335182001 12:51:51 EDIR MA
-
19/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2018 P029358182001 17:23:10 EDIR MA
-
19/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 P029358182001 16:36:03 EDIR MA
-
14/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 06/2018 DESPACHO
-
12/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2018 NF 86/18
-
06/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
-
16/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 02/2018 DESPACHO
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2018 NF 13/18
-
17/01/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2018 D055738172001 17:17:07 010
-
20/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2017
-
05/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P019544172001 15:37:36 EDIR MA
-
10/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P019544172001 15:21:25 EDIR MA
-
08/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2017
-
27/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2017
-
27/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2016 P021074162001 16:52:16 ASUFEP
-
04/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 04/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2016
-
18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P021074162001 11:14:17 ASUFEP
-
08/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 02/2016 P004004162001 12:02:31 EDIR MA
-
26/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2016 P004004162001 16:46:17 EDIR MA
-
02/09/2015 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 02: 09/2015
-
25/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 25: 08/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2015
-
27/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 27: 07/2015 P039305152001 14:13:06 E
-
27/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2015
-
16/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 06/2015
-
12/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 12: 06/2015 P039305152001 13:41:5
-
02/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/06/2015 005399PB
-
30/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2015
-
29/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2015 P001156152001 13:29:04 ASUFEP
-
29/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 04/2015 D024644152001 13:29:04 009
-
29/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2015
-
28/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 04/2015 DEV
-
28/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 04/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2015 NF 46/15
-
11/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2015 P001156152001 15:33:00 ASUFEP
-
11/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/03/2015 013250PB
-
25/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2015
-
28/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2014
-
24/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2014
-
24/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 10/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/09/2014 005399PB
-
08/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 09/2014
-
08/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2014 VISTA AO AUTOR
-
28/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 07/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2014
-
23/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 07/2014
-
23/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2014 NF 088/14
-
21/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2014 NF 88/14
-
20/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 05/2014 PEDIDO DE RECONS. INDEFERIDO
-
20/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2014 PETIçãO DESENTRANHADA
-
05/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2014 DEV ADV REU
-
24/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/03/2014 017095PB
-
21/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
06/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2013
-
06/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2013
-
22/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 04/2013
-
10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 04/2013 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
-
10/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/04/2013 005399PB
-
03/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 05: 03/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
02/07/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 29062012
-
18/06/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 18062012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 07052012
-
15/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13092011 NF 172: 11
-
31/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31032011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31032011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17032011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 01062011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 15022011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 14022011
-
16/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122010
-
16/12/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16122010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112010
-
27/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072010
-
27/07/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 27072010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02062010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19052010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052010 NF 71: 10
-
12/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 05052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 12042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 12042010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032010
-
05/10/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05102009
-
05/10/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 05112009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30092009
-
26/08/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 26082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 19082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19082009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 30072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 30072009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032009
-
13/03/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 13032009
-
06/03/2009 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 06032009
-
06/03/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 06032009 005399PB
-
05/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05032009 NF 20: 9
-
04/03/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03032009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04032009
-
03/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 17022009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022009
-
24/11/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 24012009
-
11/11/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10112008
-
10/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19102008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20102008
-
16/10/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 15102008
-
16/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16102008
-
16/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16102008 NF 117: 8
-
15/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 13102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290720083ASUFEP ASSOCI
-
29/07/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23072008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30062008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 30062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26062008 NF 65: 8
-
20/06/2008 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 20062008
-
20/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 19062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 19062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 19062008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17062008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17062008
-
21/05/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21052008
-
21/05/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21052008
-
09/05/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 09052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080520082ASUFEP ASSOCI
-
06/05/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05052008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 29042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220420081ASUFEP ASSOCI
-
22/04/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22042008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12032008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 11032008 JPIA
-
11/03/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2008
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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