TJPB - 0800797-45.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 16:23
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800797-45.2025.8.15.0301 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA VITORIA FARIAS CARNEIRO REU: EDIJANI FERREIRA MARQUES Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
POMBAL-PB, data do protocolo eletrônico.
ROBERTO CESAR LEMOS DE SA CRUZ Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 11:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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10/06/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 05:25
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 11:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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16/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:06
Determinada diligência
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09/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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