TJPB - 0846418-82.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:09
Decorrido prazo de SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 00:29
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846418-82.2020.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITORIA, proposta pelo BANCO BRADESCO, em face de SANTA CECILIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Intimada, para impulsionar o feito, não se manifestou, ID 98939565 É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, que seria dar andamento à ação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Dispõe o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Ex positis, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082209435025600000093081741, Decisão: 24080819434610800000092266319, Intimação: 24080909363151100000092308227, Decisão: 24080819434610800000092266319, Decisão: 24080819434610800000092266319, Informação: 24080810321972200000092251513, Petição: 24070316514293800000087428216, Ato Ordinatório: 24061409251996900000086533408, Intimação: 24061409261957000000086533412, Ato Ordinatório: 24061409251996900000086533408] -
22/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:02
Determinada diligência
-
22/08/2024 16:02
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:43
Juntada de informação
-
21/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846418-82.2020.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO A lei 11.419/06 autoriza a realização de intimações pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Acrescento a isto que, embora o processo tenha sido distribuído em 2020, existem outras maneiras para chamá-los à lide, motivo pelo qual, indefiro o pedido de citação por Whatsapp.
Intime a parte autora para requerer o que entender direito, impulsionando o feito, no prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080810321972200000092251513, Petição: 24070316514293800000087428216, Ato Ordinatório: 24061409251996900000086533408, Intimação: 24061409261957000000086533412, Ato Ordinatório: 24061409251996900000086533408, Informação: 24061408554666300000086530004, Outros Documentos: 24042914585696000000084229896, Petição: 24042914585652900000084229893, Intimação: 24020815435428000000080337168, Intimação: 24020815435428000000080337168] -
10/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:43
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 19:43
Determinada diligência
-
08/08/2024 19:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
08/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:32
Juntada de informação
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:55
Juntada de informação
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
intime as partes para manifestação no prazo legal. -
08/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:42
Juntada de informação
-
16/10/2023 16:25
Determinada diligência
-
16/10/2023 16:25
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:16
Determinada diligência
-
08/08/2023 22:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
07/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846418-82.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:41
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 23:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 15:39
Juntada de devolução de mandado
-
28/06/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2020 09:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836673-10.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Geraldo Rodrigues Barbosa
Advogado: Jose Marcelo Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2022 17:31
Processo nº 0843560-73.2023.8.15.2001
Osmar Cordeiro Costa
Banco Panamericano SA
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 16:56
Processo nº 0086738-91.2012.8.15.2001
Newton Luiz Goncalves da Silva Junior
Companhia de Desenvolvimento da Paraiba ...
Advogado: Renan Ramos Regis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 17:25
Processo nº 0818373-34.2021.8.15.2001
Execut Consultoria &Amp; Negocios Imobiliari...
Arthur Cordeiro Gomes Araujo
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2021 14:06
Processo nº 0843840-15.2021.8.15.2001
Alliance Grandmare Construcoes Spe LTDA.
Fernanda Luiza do Nascimento Vieira
Advogado: Daniel Henrique Antunes Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2021 11:46