TJPB - 0801427-06.2025.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:13
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança PROCESSO: 0801427-06.2025.8.15.0171 DESPACHO INTIME-SE-se a parte autora para emendar a petição inicial, em 15 dias e sob pena de extinção do processo, para: 1.
ESPECIFICAR a data de cada desconto questionado com o respectivo valor (art. 319, III, do CPC); 2.
JUNTAR extratos que demonstrem o efetivo desconto (art. 320 do CPC). 3.
COMPROVAR nos autos a formalização e/ou recusa de requerimento administrativo de cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado, nos termos do artigo 17-A da Instrução Normativa INSS n. 28, de 16 de maio de 2008, alterada pela Instrução Normativa INSS n. 134, de 22 de junho de 2022, segundo a qual é permitida a resilição unilateral do contrato, ainda que não constatada qualquer abusividade praticada pela instituição financeira e independentemente de seu adimplemento contratual. 4.
JUNTAR comprovante de residência em seu nome ou justificando, com prova idônea (como contrato de aluguel, certidão da Justiça Eleitoral ou de outro órgão público, prova de parentesco, em se tratando de imóvel familiar etc.), o motivo de apresentar comprovante em nome de terceiros.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Esperança-PB, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juíza de Direito -
19/06/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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