TJPB - 0803649-08.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803649-08.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] PARTE PROMOVENTE: Nome: TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA Endereço: Rua Otília Maia, 101, NATANAEL MAIA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO WANDERLEY QUININO - PB26212, ERISON BEZERRA DE SOUZA - PB27703, PEDRO RICARDO CORREIA MENDES - PB17385 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 DESPACHO Considerando que o acórdão não fixou os parâmetros de correção monetária, defino que os cálculos deverão ser realizados com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, tudo conforme o art. 3º da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora, desde a data em que deveria ter sido paga a referida verba.
Intime-se a parte exequente para informar se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, no prazo de 5 dias.
Deverá informar, inclusive, a data em que a obrigação de fazer foi cumprida, em sendo o caso.
Em caso negativo, deverá requerer, primeiro, o cumprimento da obrigação de fazer.
Ademais, saliento que a carga horária da exequente era de 40h, conforme informado na inicial.
Os cálculos deverão seguir, portanto, a referida carga horária.
Após manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 237.766,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
27/01/2025 07:28
Baixa Definitiva
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27/01/2025 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/01/2025 07:28
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:08
Decorrido prazo de TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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30/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:36
Conhecido o recurso de TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *75.***.*42-90 (APELANTE) e provido
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29/10/2024 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/10/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 21:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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