TJPB - 0821827-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:28
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0821827-80.2025.8.15.2001 [Cancelamento de vôo].
AUTOR: R.
H.
M.
N.
S.REPRESENTANTE: WELLINGTON HENRIQUE DA SILVA SANTOS.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A..
DESPACHO Intimem as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo in albis, abra vista ao Ministério Público para apresentar parecer final no prazo legal, considerando que o autor é pessoa incapaz.
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
26/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:27
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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30/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 21:53
Declarada incompetência
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29/04/2025 21:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/04/2025 06:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/04/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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