TJPB - 0814062-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:37
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814062-44.2025.8.15.0001 DESPACHO Visto etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
26/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA FARIAS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2025 08:40
Determinada a citação de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-91 (REU)
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06/05/2025 08:40
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA FARIAS DE SOUZA - CPF: *68.***.*42-72 (AUTOR).
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20/04/2025 08:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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