TJPB - 0805482-57.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:44
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805482-57.2024.8.15.0131 Polo Ativo: VICENTE DIAS DE SOUSA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação movida por VICENTE DIAS DE SOUSA em face de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:09
Outras Decisões
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20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:46
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/04/2025 23:59.
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30/03/2025 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 11:41
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:21
Determinada diligência
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05/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/10/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 10:38
Expedição de Carta.
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18/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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16/09/2024 17:13
Determinada diligência
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16/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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