TJPB - 0860738-11.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 07:49
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860738-11.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de melhor apreciar o pedido veiculado na petição última, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da petição de Id. 114407884.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
30/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 06:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:00
Expedição de Carta.
-
01/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de WELLINGTON ARGILIO VELLOSO DA SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
DETERMINO a intimação da partes acerca desta decisão, em especial da parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, indicando, inclusive, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. -
05/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:46
Outras Decisões
-
30/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860738-11.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 197.485,31 conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de cinco dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
24/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 15:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860738-11.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não houve impugnação do executado em relação aos bloqueios e o exequente requereu a respectiva liberação.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se alvará conforme requerido, para transferência dos valores bloqueados em favor do exequente, com acréscimos legais.
Intime-se o exequente para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. .
JOÃO PESSOA, 23 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 02:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 02:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2024 11:23
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de WELLINGTON ARGILIO VELLOSO DA SILVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860738-11.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de Id. 74517318, SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informando na planilha de Id. 75976284, o que totalizou a quantia de R$ 108.387,50.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 03 (três) dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/10/2022 01:50
Decorrido prazo de AFRO ROCHA DE CARVALHO em 20/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:48
Deferido o pedido de
-
10/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:07
Indeferido o pedido de WELLINGTON ARGILIO VELLOSO DA SILVEIRA - CPF: *02.***.*07-68 (EXECUTADO)
-
22/07/2022 19:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:27
Determinada diligência
-
27/06/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:22
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 07:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:43
Deferido o pedido de
-
20/04/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 21:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 04:14
Decorrido prazo de WELLINGTON ARGILIO VELLOSO DA SILVEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2021 18:09
Juntada de devolução de mandado
-
19/08/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 17:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 21:32
Outras Decisões
-
14/07/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2021 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 01:58
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:13
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:30
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/09/2019 20:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 20:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/09/2019 20:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/07/2019 00:46
Decorrido prazo de WELLINGTON ARGILIO VELLOSO DA SILVEIRA em 30/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 02:34
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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