TJPB - 0817742-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:21
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA FABRICIO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:51
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817742-51.2025.8.15.2001 [Acidente Aéreo] AUTOR: ROSANGELA DA SILVA FABRICIO REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 06:17
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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