TJPB - 0805413-90.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 07:47
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DIAS em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:22
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
13/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DIAS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:56
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Campina Grande - PB, data do certificado digital.
Juiz de Direito -
26/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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01/05/2025 09:31
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA MOREIRA em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 07:16
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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