TJPB - 0823115-44.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TORRES FORTES LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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25/06/2025 17:40
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 01:40
Publicado Edital em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0823115-44.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de CONSTRUTORA TORRES FORTES LTDA - ME, GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA, RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA, NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA e RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA,do despacho cujo teor, parte dispositiva, foi o seguinte: "...Vistos, etc.INTIMEM-SE os devedores GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA e RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA, por edital, da penhora parcial efetivada, viabilizando o início do prazo para embargar/impugnar a execução.(prazo 15 dias) Decorrido o prazo sem insurgência recursal, venham os autos conclusos para liberação dos valores constritos em favor da parte exequente...JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de junho de 2025.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO .MM.
Juíza de Direito. -
12/06/2025 23:58
Expedição de Edital.
-
05/06/2025 15:36
Determinada diligência
-
30/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/04/2025 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:30
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 20:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 22:35
Determinada diligência
-
16/03/2025 22:35
Outras Decisões
-
26/11/2024 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823115-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: tendo em vista a decisão dos embargos, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito , dando continuidade à Execução no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:53
Juntada de Informações prestadas
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07/08/2024 12:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:43
Juntada de diligência
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25/05/2024 07:21
Juntada de Petição de cota
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22/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:39
Nomeado curador
-
17/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TORRES FORTES LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59.
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05/02/2024 00:16
Publicado Edital em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0823115-44.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de CONSTRUTORA TORRES FORTES LTDA - ME, GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA,RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA, NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos GIULLIANO CHARLES BARBOSA DA SILVA Endereço: R FRANCISCO PORFÍRIO RIBEIRO, 846, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-100 e RODOLPHO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA Endereço: R MARIA DAS DORES ESPÍNOLA, 262, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-520 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 406.388,06(quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 31 de janeiro de 2024.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA ,MM.
Juiz de Direito. -
01/02/2024 11:38
Expedição de Edital.
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29/01/2024 11:20
Deferido o pedido de
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26/01/2024 23:36
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823115-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 22:19
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 22:02
Juntada de Certidão
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24/09/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823115-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 22:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/02/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/06/2022 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 11:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:00
Deferido o pedido de
-
06/06/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 14:28
Juntada de diligência
-
26/02/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2022 18:03
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:53
Outras Decisões
-
26/08/2021 21:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 02:55
Decorrido prazo de NIULANDO GOMES BARBOSA FILHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 23:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2021 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 22:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2021 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 22:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/10/2020 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 21:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 21:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 21:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 05:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/05/2020 23:59:59.
-
01/05/2020 22:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/07/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 00:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TORRES FORTES LTDA - ME em 25/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2018 00:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
27/06/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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