TJPB - 0860358-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0860358-46.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Pagamento em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 10 de setembro de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário -
10/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:51
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:12
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
30/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0860358-46.2022.8.15.2001 [Pagamento em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº110154666, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 13.109,46 (treze mil, cento e nove reais e quarenta e seis centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 110154669, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 109387094, no percentual de 20% (vinte por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2025 19:59
Homologado o pedido
-
05/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/11/2024 15:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:03
Outras Decisões
-
20/08/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:22
Juntada de Decisão
-
01/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2024 23:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 23:03
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2023 12:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:21
Outras Decisões
-
06/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:59
Juntada de Decisão
-
19/05/2023 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/04/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/04/2023 08:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
17/04/2023 13:06
Juntada de Decisão
-
06/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:27
Juntada de Decisão
-
13/02/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/04/2023 08:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
10/02/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 12:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 04:49
Outras Decisões
-
16/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/01/2023 20:10
Determinado o arquivamento
-
09/01/2023 20:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/12/2022 21:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/12/2022 06:13
Outras Decisões
-
14/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2022 06:10
Outras Decisões
-
12/12/2022 06:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/12/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 21:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2022 21:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 05:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA (*74.***.*72-53).
-
25/11/2022 22:36
Declarada incompetência
-
23/11/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801141-96.2025.8.15.0601
Luiz das Neves Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Pedro Simoes Pereira Dalia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 17:35
Processo nº 0800057-67.2025.8.15.0631
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Marcos Antonio da Silva
Advogado: Joaquim Neto Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 15:58
Processo nº 0800387-57.2022.8.15.0441
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Secretario Municipal da Fazenda
Advogado: Gustavo Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2022 13:26
Processo nº 0800387-57.2022.8.15.0441
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Municipio do Conde
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 20:48
Processo nº 0860358-46.2022.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Maria Jose Monteiro da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 12:44