TJPB - 0860358-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:12
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
30/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0860358-46.2022.8.15.2001 [Pagamento em Pecúnia] REQUERENTE: MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº110154666, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 13.109,46 (treze mil, cento e nove reais e quarenta e seis centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 110154669, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 109387094, no percentual de 20% (vinte por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2025 19:59
Homologado o pedido
-
05/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/11/2024 15:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:03
Outras Decisões
-
20/08/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:22
Juntada de Decisão
-
01/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2024 23:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 23:03
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2023 12:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:21
Outras Decisões
-
06/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:59
Juntada de Decisão
-
19/05/2023 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/04/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/04/2023 08:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
17/04/2023 13:06
Juntada de Decisão
-
06/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:27
Juntada de Decisão
-
13/02/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/04/2023 08:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
10/02/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 12:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 04:49
Outras Decisões
-
16/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/01/2023 20:10
Determinado o arquivamento
-
09/01/2023 20:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/12/2022 21:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/12/2022 06:13
Outras Decisões
-
14/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2022 06:10
Outras Decisões
-
12/12/2022 06:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/12/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 21:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2022 21:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 05:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA (*74.***.*72-53).
-
25/11/2022 22:36
Declarada incompetência
-
23/11/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801141-96.2025.8.15.0601
Luiz das Neves Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Pedro Simoes Pereira Dalia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 17:35
Processo nº 0800057-67.2025.8.15.0631
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Marcos Antonio da Silva
Advogado: Joaquim Neto Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 15:58
Processo nº 0800387-57.2022.8.15.0441
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Secretario Municipal da Fazenda
Advogado: Gustavo Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2022 13:26
Processo nº 0800387-57.2022.8.15.0441
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Municipio do Conde
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 20:48
Processo nº 0860358-46.2022.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Maria Jose Monteiro da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 12:44