TJPB - 0812630-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:08
Determinada diligência
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28/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 12/11/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2025 09:41
Determinada diligência
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28/07/2025 09:41
Determinada a citação de RAPHAEL HENRIQUE ALCOFORADO DA SILVEIRA CARTAXO REIS - CPF: *72.***.*72-59 (REU)
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28/07/2025 09:41
Deferido o pedido de
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17/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:58
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:09
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0812630-04.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO REU: RAPHAEL HENRIQUE ALCOFORADO DA SILVEIRA CARTAXO REIS Vistos, etc.
Requer o autor que seja validada a citação efetuada no ID Num. 115033936, considerando que houve confirmação de recebimento da mensagem da Oficiala de Justiça.
Defende que, como a mãe da parte ré recebeu a Oficiala de Justiça, com toda certeza conversou com seu filho sobre o processo judicial.
Todavia, o contato feito pelo Oficial de Justiça com pessoa que se identificou como mãe do réu, não resulta na conclusão de que o demandado foi citado.
Observa-se que o próprio Oficial de Justiça consignou, na certidão de devolução de mandado, que deixou de realizar o ato processual.
Ressalte-se, ainda, que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que inexista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma será considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca da ação proposta contra ele.
Desta forma, quanto a validade da citação por Whatsapp, há três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Ocorre que, na hipótese vertente, nenhuma dessas circunstâncias estão materializadas ou individualizadas inequivocamente.
Assim, a fim de se privilegiar o devido processo legal e contraditório, bem como a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), indefiro o pedido do autor.
Diante da proximidade da audiência aprazada, cancele-se o ato.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 13:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/08/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2025 13:25
Determinada diligência
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25/06/2025 13:25
Indeferido o pedido de TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO - CPF: *24.***.*94-91 (AUTOR)
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25/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 05:34
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 17:02
Determinada diligência
-
26/05/2025 17:02
Deferido o pedido de
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22/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/05/2025 11:37
Juntada de Termo de audiência
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20/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 11:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 19:57
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 03:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2025 22:00
Expedição de Carta.
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20/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 20:21
Determinada diligência
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12/03/2025 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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