TJPB - 0005343-43.2013.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDRE PAULO FERREIRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005343-43.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a escrivania se o alvará nº. 1250/23, expedido em favor de ANDRE PAULO FERREIRA DA SILVA (Id 79883459), foi enviado ao BB para pagamento, pois conforme certidão de Id 79924627 apenas os alvarás de nº. 1251/23 e 1252/23 foram encaminhados à agência pagadora.
Em caso negativo, proceda a escrivania a expedição de novo alvará de levantamento, em substituição ao de nº. 1250/23, intimando-se a parte exequente para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 12:46
Juntada de Informações
-
21/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDRE PAULO FERREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:52
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005343-43.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedi à retificação do polo passivo, conforme requerimento retro.
Atento ao informado ao Id 9922717, compulsando detidamente os autos, verifico que o alvará nº. 1250/23, expedido em favor de ANDRE PAULO FERREIRA DA SILVA (Id 79883459), não foi enviado ao BB para pagamento, conforme certidão de Id 79924627.
Assim, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito, -
21/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:00
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 15:00
Outras Decisões
-
17/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005343-43.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 23:06
Juntada de Informações
-
28/09/2023 14:21
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 14:21
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 14:21
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 19:31
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2023 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005343-43.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de id 72015357 e depósito id 72015360, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDRE PAULO FERREIRA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de Angelica Gurgel Bello Butrus em 03/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2022 00:59
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 17:54
Juntada de Informações
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:23
Outras Decisões
-
24/08/2022 00:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 00:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 04:35
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/06/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:10
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 20:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 10:23
Processo migrado para o PJe
-
05/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 03/2020 MIGRACAO PJE
-
05/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 05: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
05/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2020 NF 01/20
-
05/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 03/2020 18:40 TJEJPAC
-
03/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2019 NF EXPECA-SE
-
22/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2019 P014339192001 17:33:29 BV FINA
-
22/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2019
-
17/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2019 P014339192001 10:17:05 BV FINA
-
26/04/2017 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 26: 04/20
-
19/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 04/2017 DECURSO DO PRAZO
-
19/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 04/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2017 DETERMINAçãO JUDICIAL
-
20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2017 NF 16/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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18/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2014 JUNT. PETICAO
-
11/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2014 N F EXPECA-SE
-
10/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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22/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2013 INTIM ORDENADA
-
13/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 05/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2013
-
06/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 05/2013 JUNTADA DE AR
-
10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 04/2013 CARTA EXPEDIDA
-
04/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 04/2013 CERTIFICADO
-
06/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2013 CITACAO ORDEN
-
01/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 03/2013 PROCESSO AUTUADO
-
01/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2013
-
22/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 02/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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