TJPB - 0807131-85.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0807131-85.2024.8.15.0251 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE PATOS ASSUNTO: TRANSPORTE AÉREO RECORRENTE: ROCHELLI NEVES DE LUCENA (ADVOGADA: BELA.
JÉSSICA ALEXANDRE DE OLIVEIRA, OAB/PB 27.443) RECORRIDA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A (ADVOGADO: BEL.
FLÁVIO IGEL, OAB/SP 306.018) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – AÇÃO DE DANO MORAL – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA UNA – APRESENTAÇÃO TARDIA DE JUSTIFICATIVA – PRECLUSÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório com base no art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 31844844 RAZÕES DA RECORRENTE: ID 31844847 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: ID 31844851 Conheço o recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula de julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
Saliento que a advogada da parte autora esteve presente na audiência una realizada em 29/08/2024, ocasião em que foi registrado e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de justificativa quanto à ausência da parte autora, sendo a advogada intimada naquele mesmo ato.
Ocorre que a sentença foi proferida em 16/09/2024, ou seja, após o decurso do prazo concedido para a apresentação da justificativa, o qual findou-se anteriormente, sem que houvesse qualquer manifestação nos autos nesse sentido até então.
Ressalte-se que a justificativa pela ausência da autora somente foi apresentada em sede de recurso inominado, não sendo possível o seu acolhimento nesta fase, tendo em vista que a parte permaneceu inerte durante o prazo que lhe foi concedido para tal fim, incorrendo em preclusão.
DISPOSITIVO Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas processuais, mais honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, mas suspensa a sua exigibilidade, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça (arts. 55 da Lei nº 9.099/1995 e 98, § 3º, do CPC/2015). É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins de Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 00:35
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
08/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 11:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROCHELLI NEVES DE LUCENA - CPF: *11.***.*76-42 (RECORRENTE).
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17/06/2025 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2024 06:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 06:06
Juntada de Certidão
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01/12/2024 19:29
Recebidos os autos
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01/12/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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