TJPB - 0800895-35.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0800895-35.2024.8.15.0731 Autor: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR Ré(u): ALINE SILVA SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, autos conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
29/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:45
Determinada diligência
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28/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB.
Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, DETERMINO: Intimo a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para requerer a EXECUÇÃO DA SENTENÇA, com os devidos cálculos atualizados, no prazo legal.
Cabedelo, em 15 de agosto de 2025 De ordem, FRANÇUALDO ALVES DA SILVA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
15/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/07/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:00
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0800895-35.2024.8.15.0731 Autor: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR Ré(u): ALINE SILVA SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2025 22:15
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:08
Juntada de informação
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11/03/2025 22:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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04/11/2024 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO em 26/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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29/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:01
Outras Decisões
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06/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO em 30/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2024 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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03/06/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 20:07
Decorrido prazo de GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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13/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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