TJPB - 0830302-45.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:26
Decorrido prazo de KELVIN CAMPOS BRITO em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:23
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 07:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0830302-45.2024.8.15.0001 AUTOR: KELVIN CAMPOS BRITO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Desprovimento. “Os embargos declaratórios não servem à rediscussão de questões já decididas”.
Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da LJE).
Preceitua o art. 83 da LJE que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Analisando a sentença, percebe-se que houve análise da demanda posta.
No caso em análise, inexiste qualquer das hipóteses mencionadas, mas apenas entendimento e apreciação das provas divergente do esposado pela parte autora.
A parte autora deseja, na verdade, novo julgamento do caso, o que não é possível.
Com efeito, os embargos de declaração não podem assumir tal propósito, conforme jurisprudência pacífica, a exemplo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Embargos de declaração em apelação cível.
Alegação de existência de omissão e contradição no julgado.
Teses afastadas.
Tentativa de rediscussão da matéria por meio dos aclaratórios.
Impossibilidade.
Recurso de contornos processuais bem definidos.
Precedentes jurisprudenciais.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Decisão unânime. (TJAL; EDcl 0700247-56.2021.8.02.0006/50000; Cacimbinhas; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Orlando Rocha Filho; DJAL 18/07/2022; Pág. 246) A modificação do julgado deve ser buscada na instância revisora, isto é, na Colenda Turma Recursal.
ANTE O EXPOSTO, conheço e desprovejo os embargos de declaração.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
26/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de KELVIN CAMPOS BRITO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de KELVIN CAMPOS BRITO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:27
Conclusos para decisão
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02/05/2025 22:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/03/2025 13:57
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/11/2024 02:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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