TJPB - 0826324-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826324-40.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: OZICLEIDE MATIAS DE LIMA RÉU: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:34
Decorrido prazo de OZICLEIDE MATIAS DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 04:41
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:01
Expedição de Carta.
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23/07/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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06/07/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:01
Publicado Termo de Audiência em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826324-40.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: OZICLEIDE MATIAS DE LIMA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta data, aos 25 de junho de 2025, pelas 8h40, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível da Capital, presente, presidindo e dirigindo os trabalhos a Juíza Leiga MATIOSKA NATHALIA ELOY, sob a supervisão do(a) MM.
Juiz(a) Togado(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER, onde, após os pregões de estilo, foi declarada aberta a audiência una de conciliação, instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Presente a parte promovente, desacompanhado(a) de advogado(a).
Presente a parte promovida, representada pelo(a) preposto(a), Ana Carolina Moura Alves, CPF: *40.***.*35-46, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a) Larissa de Melo Torreão OAB/PB 20673.
SEM PROPOSTA DE ACORDO.
CONCEDIDO O PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA A PARTE AUTORA ANEXAR OS NOVOS DOCUMENTOS INFORMADOS EM AUDIÊNCIA.
ABRA-SE PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA A PARTE DEMANDADA IMPUGNAR TAIS PROVAS.
TRANSCORRIDOS OS PRAZOS ACIMA, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Nada mais havendo a constar, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz(a) Leigo(a) desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
MATIOSKA NATHALIA ELOY Juíza Leiga -
25/06/2025 12:12
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/06/2025 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:14
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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