TJPB - 0800898-17.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800898-17.2025.8.15.0161 DESPACHO Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité(PB), 19 de agosto de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
19/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:39
Recebidos os autos
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18/08/2025 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:38
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 05:26
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:58
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO PATROCINIO DA SILVA (*34.***.*11-53).
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24/03/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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