TJPB - 0801263-43.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:58
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801263-43.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GERALDO SOBRINHO REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Certifico e dou fé que em razão da migração para o Banco de Brasília (BRB).
INTIMO a parte para apresentação dos dados bancários contendo as seguintes informações: NÚMERO E NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA e/ou PIX, no prazo de 05 dias.
PRINCESA ISABEL, 14 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
14/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:10
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801263-43.2024.8.15.0311 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AUTOR: JOSE GERALDO SOBRINHO em face de REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito judicial devidos à parte exequente conforme determinado.
Conforme certificado pela Secretaria Judicial, foi expedido(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados, tendo a parte exequente sido devidamente intimada para proceder ao recebimento, não havendo nos autos quaisquer impugnações ou apontamentos de valores remanescentes a serem satisfeitos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTOS A pretensão executiva resta integralmente satisfeita pelo adimplemento da obrigação, conforme comprovado pelo depósito judicial realizado pela parte executada e posterior levantamento pela parte exequente, sem quaisquer ressalvas.
Com efeito, preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando "a obrigação for satisfeita".
Nessa esteira, considerando o integral cumprimento da obrigação, outra solução não resta senão a extinção do feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeçam-se os alvarás liberatórios/transferência nos moldes requeridos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, face a preclusão lógica.
Não havendo pendências outras, de logo, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL-PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juíza de Direito -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:52
Juntada de cálculos
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30/07/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801263-43.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GERALDO SOBRINHO REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou querendo impugnar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob pena de incidir as penalidades do art. 523, § 1º.
Art. 523 do CPC. § 1º Não não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRINCESA ISABEL, 26 de junho de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
26/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 07:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:39
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GERALDO SOBRINHO - CPF: *08.***.*37-20 (AUTOR).
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18/06/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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