TJPB - 0804069-23.2022.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0804069-23.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cheque] AUTOR: EDNALDO DE SANTANA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) AUTOR: MARIA ISABEL DA SILVA SALU - PB21023, PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogados do(a) REU: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF10424, LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO - GO57191, OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID 117388754, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " RELATÓRIO.
Trata-se de procedimento em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que contendam EDNALDO DE SANTANA SILVA, devidamente qualificado(a), e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., igualmente identificado(a).
A parte executada efetuou o depósito voluntário do crédito exequendo (id. 109003836 e id. 115088338) e comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (id. 107100207), tendo a parte exequente dado quitação (id. 115524583) e informado dados bancários para expedição dos alvarás de levantamento.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa dos autos, houve a devida quitação do débito.
Assim, consoante dispõe o inciso II do artigo 924, do Código de Processo Civil, o presente feito deve ser extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o pagamento integral do débito.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924,II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da autora e seu advogado, conforme valores e dados bancários informados na petição de id. 115524583, devendo ser encaminhado a Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected].
Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
PRI " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 1 de agosto de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
31/05/2025 14:53
Baixa Definitiva
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31/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo de EDNALDO DE SANTANA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2025 23:59.
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21/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:52
Conhecido o recurso de EDNALDO DE SANTANA SILVA - CPF: *62.***.*28-17 (APELANTE) e não-provido
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16/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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