TJPB - 0819503-06.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:48
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, sem requerimentos, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 08:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 08:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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