TJPB - 0836430-71.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ERICK BOTELHO MORAIS em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836430-71.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de afastamento da suspensão da exigibilidade dos ônus de sucumbência porquanto a parte autora, ISABELLA LEMOS MORAIS, é menor incapaz representada em juízo pelo seu genitor.
Atente-se que o Sr.
ERICK BOTELHO MORAIS não é parte, tão somente figurando no processo para fins de representação processual da autora.
O direito à gratuidade tem natureza personalíssima, desvinculada da situação financeira do seu representante legal.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
AGRAVANTE MENOR DE IDADE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA.
BENEFÍCIO DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO.
HIPOSSUFICIÊNCIA DO MENOR QUE PODE SER PRESUMIDA ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTÁ-LA.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE DEVEM SER PREENCHIDOS PELA PARTE E NÃO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150711-80.2023.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023) Agravo de Instrumento.
Justiça gratuita.
Pessoa física.
Indeferimento.
Menor de idade.
Hipossuficiência presumida.
Irresignação.
Provimento do recurso. - É presumida a insuficiência econômica da agravante, por ser menor de idade e não possuir capacidade laborativa.
VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, em que são partes as acima identificadas.
ACORDA a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (0813668-16.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (aposentado), AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 12/02/2021) P.I.
Decorrido o prazo desta decisão, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 14:24
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
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10/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ERICK BOTELHO MORAIS em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836430-71.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte autora do teor da petição da parte adversa ao Id 76535010 (revogação do benefício da gratuidade de justiça e prosseguimento, nos próprios autos, da cobrança dos valores gastos a título de tutela antecipada posteriormente revogada), no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 23:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:01
Conclusos para despacho
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25/07/2023 18:01
Processo Desarquivado
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24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2023 23:37
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 23:36
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 13:20
Determinado o arquivamento
-
19/03/2023 13:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/03/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 01:37
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:24
Outras Decisões
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26/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
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06/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:17
Juntada de petição inicial
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01/07/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 14:15
Conclusos para julgamento
-
26/06/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 21:05
Conclusos para despacho
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21/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 12:34
Conclusos para despacho
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14/01/2020 18:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/12/2019 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 12:35
Conclusos para despacho
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20/08/2019 12:35
Juntada de Certidão
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14/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 01:21
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 15:24
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 17:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2019 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2019 15:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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