TJPB - 0844605-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:57
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Bancários, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSILEIDE MARQUES DA GAMA Advogado do(a) AUTOR: PABLO ALMEIDA CHAGAS - SP424048 REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em face de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID78147151 , a parte autora pugnou pela desistência da demanda.
Em observância ao parágrafo 4º do art. 485, intimada para se manifestar, a parte promovida concorda (ID 80979650). É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora em custas e em honorários de 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, tendo em vista a justiça gratuita deferida (ID 51156363).
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23102015303286100000076202823, Decisão: 23101022021416600000075750953, Informação: 23100807541611900000075654744, Petição: 23082408513338700000073586237, Decisão: 23081317465146400000072858874, Decisão: 23081317465146400000072858874, Outros Documentos: 23081009004852800000072857595, Intimação: 23050207344433900000068414292, Intimação: 23050207344433900000068414292, Intimação: 23050207331098100000068414288] -
08/11/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:31
Determinada diligência
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08/11/2023 21:31
Determinado o arquivamento
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08/11/2023 21:31
Extinto o processo por desistência
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08/11/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:02
Determinada diligência
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10/10/2023 06:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 07:54
Juntada de informação
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24/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844605-83.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSILEIDE MARQUES DA GAMA REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 77369654, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23081009004852800000072857595, Intimação: 23050207344433900000068414292, Intimação: 23050207344433900000068414292, Intimação: 23050207331098100000068414288, Intimação: 23050207315610000000068414286, Outros Documentos: 23021320564658200000065209279, Expediente: 23011019342518800000064047176, Petição (3º Interessado): 22120509312663800000063214234, Decisão: 22111717290108800000062534584, Provimento Correcional automático: 22110622211662200000062048449] -
14/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 17:46
Determinada diligência
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10/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:29
Nomeado perito
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17/11/2022 17:29
Outras Decisões
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10/11/2022 09:15
Conclusos para despacho
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06/11/2022 22:21
Juntada de provimento correcional
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18/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 06:14
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 15/07/2022 23:59.
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20/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:55
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 03:17
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 10/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2021 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2021 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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