TJPB - 0842197-03.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de HERBERT GUIMARAES CARNEIRO FILHO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:17
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 18:17
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0842197-03.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HERBERT GUIMARAES CARNEIRO FILHO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
27/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/03/2025 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/03/2025 11:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/03/2025 09:00
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
21/12/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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