TJPB - 0821806-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de SAMIR PEREIRA DE MELO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:30
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0821806-07.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] AUTOR: SAMIR PEREIRA DE MELO REU: GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA, GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/06/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 06:57
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 13:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:38
Juntada de Termo de audiência
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05/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 00:02
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:08
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:04
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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