TJPB - 0804085-79.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON JUNIOR BARROS DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:50
Conhecido o recurso de NELSON JUNIOR BARROS DA SILVA - CPF: *39.***.*14-84 (APELANTE) e provido
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17/07/2025 09:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 42° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 09h00 , até 21 de Julho de 2025. -
07/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2025 00:37
Decorrido prazo de NELSON JUNIOR BARROS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:33
Decorrido prazo de NELSON JUNIOR BARROS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0804085-79.2024.8.15.0351 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Bancários] APELANTE: NELSON JUNIOR BARROS DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, me parece que o Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé/PB não se atentou ao que dispõe o art. 10, de nosso Código de Processo Civil, que, hoje, traz vedação, ou melhor, elenca como um de seus princípios o da vedação à surpresa, tal qual como disposto no citado dispositivo legal, o que poderá legar à anulação da sentença prolatada por aquela unidade jurisdicional.
Pelo exposto, e com fundamento no mesmo artigo de nosso Codex legal, é que as partes devem ser intimadas, a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem a respeito.
Intime-se.
João Pessoa, 22 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR Marcos Cavalcanti de Albuquerque RELATOR -
25/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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