TJPB - 0803213-54.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KEILA LIMA - CPF: *40.***.*05-63 (EXEQUENTE), KELIA LIVIA RODRIGUES DA COSTA - CPF: *36.***.*46-75 (EXEQUENTE), LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA - CPF: *35.***.*23-17 (EXEQUENTE), LEILANE VALERIA PEREIRA DE OLIVEIR
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03/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2025 04:23
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ZENILDA MOREIRA BULHOES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LIZ HELENA OLIVEIRA LINS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LILIANE DE LIMA OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONICE ARAUJO DANTAS PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LENI MATIAS DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LEILANE VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LEIDY JANE CLAUDINO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de KELIA LIVIA RODRIGUES DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de KEILA LIMA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:26
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803213-54.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas.
Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar.
No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento.
A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Na sistemática adotada, legalmente, a reconsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração, concedendo o prazo de10 dias, para cumprimento do despacho anterior, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade e cancelamento da distribuição.
CABEDELO, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 08:22
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 03:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 03:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO (01.***.***/0001-78) e outros.
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21/05/2025 23:47
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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21/05/2025 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 22:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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