TJPB - 0801147-73.2016.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:45
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras Processo nº 0801147-73.2016.8.15.0131 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração proposto contra a sentença retro.
Lendo as razões do Embargante, percebo que merece acolhimento, uma vez que não retificados os RPVS, com base no salário mínimo vigente da expedição, considerando que o pagamento estava em processamento.
Não devendo ser prejudicado o exequente, reconheço ainda devido o valor de R$ 1.060,00 em favor da parte exequente principal, em complementação ao RPV de n. 107142085.
Isso posto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios e, no mérito, os ACOLHO, e o faço com arrimo no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de RPV complementar no valor de R$ 1.060,00 em favor da exequente.
Intime-se o Estado da Paraíba para pagamento, dentro de sessenta dias.
Expeça-se, de logo, os alvarás já deferidos conforme determinado no ID 115086176 Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente Cajazeiras/PB, 3 de setembro de 2025.
Juiz de Direito -
04/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 02:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:19
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801147-73.2016.8.15.0131 EXEQUENTE: PATRICIA ROLIM ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS - PB22479, LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS - PB22838, PHILIPPE THOMAS GARCIA - PB22621, RENATO ALVES DE MELO - CE29801 Estado da Paraiba EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que dispõem os artigos 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO Vossa Senhoria (parte autora) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca dos Embargos de Declaração interpostos pela parte autora.
Cajazeiras (PB), 17 de julho de 2025 MARIA APARECIDA MARTINS Assinatura eletrônica -
17/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 18:40
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801147-73.2016.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: PATRICIA ROLIM ROCHA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença apresentado pro [ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS - CPF: *86.***.*83-40 (ADVOGADO), PATRICIA ROLIM ROCHA - CPF: *47.***.*89-90 (EXEQUENTE), LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS - CPF: *72.***.*44-76 (ADVOGADO), PHILIPPE THOMAS GARCIA - CPF: *68.***.*81-08 (ADVOGADO), RENATO ALVES DE MELO - CPF: *55.***.*81-22 (ADVOGADO), Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO)] em face de Estado da Paraiba, todos qualificados nos autos.
Expedidos os RPVs, o Estado da Paraíba manifestou a quitação integral do débito (ID Num. 109116233).
Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial.
Decido.
A quitação do débito é o objeto último das ações de execução, bem como da fase de cumprimento de sentença, como no caso.
Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a concordância quanto aos valores depositados judicialmente, expeça-se alvará em favor do exequente e seu procurador, observando-se os valores e contas indicadas na petição de ID Num. 115044848.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
27/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:25
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:54
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:53
Juntada de RPV
-
04/02/2025 11:53
Juntada de RPV
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04/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:42
Deferido o pedido de
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05/12/2024 10:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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21/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:56
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 07:57
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:08
Homologado o pedido
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14/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:59
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:03
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:15
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2024 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/02/2024 23:59.
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08/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:06
Juntada de Petição de resposta
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21/09/2023 04:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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13/09/2023 19:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/05/2023 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2023 11:42
Determinada diligência
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15/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 22:01
Outras Decisões
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27/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/12/2022 06:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:29
Conclusos para despacho
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03/09/2022 19:15
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 19:15
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 19:15
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 02/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:36
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 07:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO em 12/07/2022 23:59.
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28/06/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 19:40
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 10:44
Mandado devolvido para redistribuição
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27/06/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/06/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 21:14
Outras Decisões
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28/04/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:05
Conclusos para despacho
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15/12/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 10:20
Juntada de Petição de resposta
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22/10/2021 01:20
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 01:13
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 01:13
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 21/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 16:28
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
21/07/2021 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/06/2021 04:16
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:14
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:36
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 21:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:21
Conclusos para despacho
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30/12/2020 07:30
Juntada de Petição de resposta
-
08/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:26
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 07/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 07:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 15:58
Recebidos os autos
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14/11/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2020 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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27/02/2020 12:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2020 12:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/09/2019 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 16/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 03:36
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 16/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:39
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 12:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/07/2019 12:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/02/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 01:33
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 29/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 00:51
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 00:51
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 00:51
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 16/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2018 11:16
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/11/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 14:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2017 01:12
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 18/10/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 06:28
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 05/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 06:27
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 05/06/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 00:08
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 25/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2017 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2016 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2016 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2016 14:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 00:28
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 05/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 05/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 00:28
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 05/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 00:28
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 05/09/2016 23:59:59.
-
05/09/2016 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2016 00:35
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 29/07/2016 23:59:59.
-
30/07/2016 00:35
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 29/07/2016 23:59:59.
-
30/07/2016 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 29/07/2016 23:59:59.
-
29/07/2016 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2016 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 08:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2016 06:46
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 21/07/2016 23:59:59.
-
06/07/2016 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2016 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2016 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2016 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2016 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 19:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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