TJPB - 0851203-92.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:40
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0851203-92.2017.8.15.2001 [Gratificação de Incentivo, Jornada de Trabalho] REQUERENTE: ALCEMAR DA SILVA COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O VALOR APRESENTADO PELO EXECUTADO NA IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, do qual o executado, discordando, opôs impugnação.
Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado na impugnação.
Isto Posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo executado, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/06/2025 15:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2025 15:22
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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30/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 23:22
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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11/12/2024 23:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 23:00
Processo Desarquivado
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06/12/2024 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2022 23:16
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 04:46
Determinado o arquivamento
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 17:04
Decorrido prazo de ALCEMAR DA SILVA COSTA em 30/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:58
Recebidos os autos
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31/03/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2021 17:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/04/2021 03:17
Decorrido prazo de ALCEMAR DA SILVA COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/02/2020 17:08
Conclusos para despacho
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05/02/2020 15:28
Juntada de Certidão
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22/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
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17/07/2019 01:16
Decorrido prazo de ALCEMAR DA SILVA COSTA em 16/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 11:04
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2018 12:33
Conclusos para despacho
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26/11/2018 12:32
Juntada de Certidão
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19/11/2018 22:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 12:23
Juntada de Certidão
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15/10/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
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11/10/2018 01:01
Decorrido prazo de ALCEMAR DA SILVA COSTA em 10/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 14:59
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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26/09/2018 14:54
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 14:36
Juntada de Ofício
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04/09/2018 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2018 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/05/2018 14:31
Conclusos para decisão
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26/04/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/10/2017 15:13
Conclusos para decisão
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17/10/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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