TJPB - 0802032-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DA PARAIBA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:17
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:37
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
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03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de razões finais
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28/05/2025 10:36
Juntada de Petição de alegações finais
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21/05/2025 14:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:49
Determinada diligência
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08/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DA PARAIBA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:34
Determinada diligência
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25/03/2025 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DA PARAIBA - CNPJ: 41.***.***/0001-62 (AUTOR).
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18/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802032-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que cumpra o despacho de ID 101538386 em sua integralidade.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 20:51
Determinada diligência
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13/01/2025 21:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802032-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impugnação apresentada pela terceira ré quanto à concessão do benefício da gratuidade judiciária à parte autora, e visando verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção do referido benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deverá colacionar aos autos: 1.
Extrato bancário; 2.
Declaração de Imposto de Renda; 3.
Inadimplência com fornecedores; 4.
Inscrição em órgãos de proteção ao crédito; 5.
Balancete contábil.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
14/10/2024 12:04
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 12:04
Determinada diligência
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2024 09:37
Juntada de Petição de alegações finais
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03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de alegações finais
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03/07/2024 00:56
Publicado Termo de Audiência em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0802032-93.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2024-06-12 11:30:04.085 AUTOR: CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DA PARAIBA Advogados do(a) REU: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400, MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogados do(a) REU: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400, MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Ocorrências: Aberta a audiência, Segue termo. -
12/06/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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12/06/2024 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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10/04/2024 20:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2024 20:21
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2024 21:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 19:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2023 21:22
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:54
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802032-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 19:27
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 02:14
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802032-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 00:26
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:46
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/05/2023 23:59.
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01/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
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13/11/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 20:50
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 22:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 13:02
Juntada de Informações
-
25/03/2022 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 08:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/03/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:16
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
08/02/2022 21:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
08/02/2022 21:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
20/01/2022 13:31
Declarada incompetência
-
20/01/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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