TJPB - 0801043-78.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801043-78.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.CITE-SE a parte promovida ELETRONICAMENTE E/OU NA IMPOSSIBILIDADE POR CARTA COM AR por todo conteúdo da petição inicial, bem como, para no prazo de quinze (15) dias úteis apresentar contestação, ficando desde logo advertido de que não sendo contestada a ação no prazo legal serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como, será decretada a revelia.
Em tendo o demandado interesse em conciliar no presente processo deverá apresentar proposta de acordo na contestação ou manter contato direto com o advogado da parte autora. 3)Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de quinze (15) dias úteis.
SANTA LUZIA, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
02/09/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 21:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 18:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801043-78.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.CITE-SE a parte promovida ELETRONICAMENTE E/OU NA IMPOSSIBILIDADE POR CARTA COM AR por todo conteúdo da petição inicial, bem como, para no prazo de quinze (15) dias úteis apresentar contestação, ficando desde logo advertido de que não sendo contestada a ação no prazo legal serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como, será decretada a revelia.
Em tendo o demandado interesse em conciliar no presente processo deverá apresentar proposta de acordo na contestação ou manter contato direto com o advogado da parte autora. 3)Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de quinze (15) dias úteis.
SANTA LUZIA, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
25/06/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR NOBREGA MEDEIROS - CPF: *01.***.*07-71 (AUTOR).
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18/06/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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