TJPB - 0804074-96.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INFINITO COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de VANESSA KATIA DOS REIS PAULINO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:54
Juntada de comunicações
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27/06/2025 01:55
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0804074-96.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O autor requereu o cumprimento forçado do julgado.
Devidamente intimado nos termos do art. 523 do CPC, o executado efetuou o pagamento no prazo legal, mediante depósito judicial da quantia discriminada pelo exequente, devidamente atualizada.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇAM-SE alvarás em favor da parte autora e seu causídico, com os seguintes parâmetros. 1.
A quantia integral da execução foi depositada, cf. id. 114418005. 2.
Não há honorários sucumbenciais. 3.
Há contrato de honorários, cf. id. 107408376 com ordem de destaque de 30% (trinta por cento) à pág. 3. 4.
Dados bancários contidos no id. 114770411.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
25/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:13
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:26
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:39
Processo Desarquivado
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31/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:59
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:59
Decorrido prazo de INFINITO COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:59
Decorrido prazo de VANESSA KATIA DOS REIS PAULINO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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15/05/2025 01:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/04/2025 19:55
Decorrido prazo de THIAGO ZULATO MASCARO em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:55
Decorrido prazo de INFINITO COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:55
Decorrido prazo de VANESSA KATIA DOS REIS PAULINO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2025 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:38
Publicado Mandado em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:38
Publicado Mandado em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 05:16
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:50
Expedição de Carta.
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07/02/2025 13:50
Expedição de Carta.
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07/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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