TJPB - 0800421-43.2023.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800421-43.2023.8.15.0911 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado nos termos do art. 11, da Portaria nº 03/2021, de 09 de fevereiro de 2021, da lavra do Juiz de Direito, Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, por: Art. 11 – Ressalvada a hipótese de pedido urgente (art. 5º), sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serra Branca(PB), 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:57
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800421-43.2023.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC vigente, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado.
Intimando-se, ainda, para o pagamento das custas processuais, caso incida.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo Diploma Legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, para efetivação do bloqueio “online”.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, caso incida, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Serra Branca(PB), 26 de junho de 2025.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
27/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 06:37
Juntada de Certidão de prevenção
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11/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2025 11:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:39
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:03
Juntada de diligência
-
07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 22:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 21:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2024 01:39
Decorrido prazo de PERSIO FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO PASSOS em 25/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:51
Juntada de Ofício
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03/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2023 04:39
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:29
Conclusos para decisão
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26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:20
Juntada de carta
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19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a #Não preenchido#.
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19/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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