TJPB - 0832193-81.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/07/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:22
Desentranhado o documento
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15/07/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/07/2025 09:22
Juntada de tomada de termo
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14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:52
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) 0832193-81.2025.8.15.2001 DESPACHO Como cediço, é facultado ao magistrado exigir a comprovação da insuficiência de recursos alegada, diante do que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Assim, às requerentes para, em 5 dias, comprovar a incapacidade financeira em questão, através de documentos bastantes, a exemplo da última declaração de IRPF, além de juntar a simulação das custas processuais e as duas últimas faturas de energia elétrica, sob pena de indeferimento do benefício.
Havendo, contudo, o recolhimento das custas processuais, lavre-se o termo de apresentação do testamento, intimando a apresentante para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos ou, se preferir, proceder o agendamento junto ao cartório do juízo para assinatura, através do WhatsApp 99145-6157.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Após a juntada do termo de apresentação do testamento, ouça-se o MP.
Do contrário, conclusos para exame do pedido de gratuidade judiciária.
Escritura pública de testamento no id. 114286490.
João Pessoa, 16.6.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
27/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2025 08:57
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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