TJPB - 0811308-32.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande (83)3310-2424 Whatsapp(83)99143-0147 [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0811308-32.2025.8.15.0001 AUTOR: RESIDENCIAL OASIS DA SERRA - VERAO RÉU: JEFFERSON PEREIRA SILVA Vistos, etc.
Procedi a solicitação de penhora online nas contas do executado junto ao SISBAJUD, cujo resultado encontra-se anexo.
Verifica-se a insuficiência de saldo no detalhamento de ordem judicial, razão pela qual procedi ao desbloqueio dos valores ínfimos (R$ 55,88).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que indique bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, ou para que requeira outra medida, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Com as informações, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
25/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:35
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:08
Determinada a citação de JEFFERSON PEREIRA SILVA - CPF: *01.***.*98-31 (EXECUTADO)
-
01/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800525-23.2024.8.15.2003
Delegacia Especializada de Crimes Contra...
Antonio Rodrigo Pastora Lima
Advogado: Antonio Raphael Cavalcante Assuncao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 07:25
Processo nº 0800525-23.2024.8.15.2003
Antonio Rodrigo Pastora Lima
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Antonio Raphael Cavalcante Assuncao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 17:32
Processo nº 0810874-40.2023.8.15.0251
Banco Itau Consignado S.A.
Maria Veronica de Araujo
Advogado: Thassilo Leitao de Figueiredo Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 08:57
Processo nº 0810874-40.2023.8.15.0251
Maria Veronica de Araujo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thassilo Leitao de Figueiredo Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 12:07
Processo nº 0800629-48.2025.8.15.0461
Jose Augusto Albuquerque de Medeiros
Estado da Paraiba
Advogado: Jorge Marcilio Tolentino de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 09:26