TJPB - 0801040-59.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 308 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias acerca da contestação.
Belém-PB, em 9 de setembro de 2025 RUBENS PIRES DA COSTA Técnico Judiciário ______________________________________ "Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC)." -
09/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 21:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO PORPINO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*15-49 (AUTOR)
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06/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:26
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801040-59.2025.8.15.0601 DESPACHO
Vistos.
Na situação dos autos, a parte autora, através do seu advogado, acostou comprovante de residência em nome de terceiro.
DISPOSITIVO: Portanto, diante do exposto, após análise da presente demanda, bem como utilizando-me do poder geral de cautela, determino: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único): -Anexe comprovante de residência que se estiver em nome de terceiro deverá justificar o motivo comprovando satisfatoriamente, nos autos.
Intimações necessárias.
Serve esta decisão como ofício/mandado (art. 102, CNJ da CGJ/TJPB).
Belém/PB, data e assinatura eletrônicas -
27/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2025 22:39
Determinada diligência
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20/06/2025 22:39
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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